Pular para o conteúdo principal

Parnna Engenharia

Notícias do setor

Lei 14.066/2020: o que mudou na segurança de barragens

Equipe técnica Parnna02.10.20262 min de leitura

Barramento com comportas e casa de força

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) foi criada pela Lei 12.334/2010. Dez anos depois, a Lei 14.066/2020 revisou o texto em profundidade, em resposta aos rompimentos de barragens de mineração ocorridos em Minas Gerais. Para empreendedores de todos os setores — não só da mineração —, as mudanças alteraram obrigações e responsabilidades.

Principais mudanças

  • Abrangência. Os critérios de enquadramento na PNSB passaram a considerar também a categoria de risco, além de altura do maciço, volume do reservatório, resíduos perigosos e dano potencial associado.
  • Plano de Ação de Emergência. O PAE ganhou peso: passou a ser exigido para barragens de dano potencial associado médio ou alto, entre outros casos, e deve envolver a comunicação com a população e as autoridades locais.
  • Zona de autossalvamento. A lei passou a tratar expressamente da região a jusante em que não há tempo para intervenção das autoridades, reforçando a importância dos mapas de inundação e dos tempos de chegada.
  • Barragens de mineração. Proibição de barragens de rejeito construídas pelo método de alteamento a montante e obrigação de descaracterização das existentes, em prazos definidos.
  • Responsabilidade e sanções. Reforço da responsabilidade do empreendedor e previsão de infrações e penalidades administrativas.

O que isso significa na prática

Para quem mantém uma barragem — de uma PCH a um reservatório de irrigação —, o primeiro passo é verificar o enquadramento e a classificação atuais, que definem quais documentos são exigidos e com que periodicidade. Em seguida, conferir se o Plano de Segurança, as inspeções, a Revisão Periódica e o PAE estão atualizados e coerentes entre si.

Estudos que ganharam importância

Com o PAE no centro, o estudo de ruptura hipotética deixou de ser um anexo técnico e passou a ser a base de decisões de evacuação. Isso exige propagação bidimensional sobre um terreno bem representado, cenários de brecha justificados e mapas legíveis para a defesa civil e a comunidade.

Os detalhes — prazos, formatos, periodicidade das inspeções — variam conforme o órgão fiscalizador (ANA ou órgão estadual de recursos hídricos, ANEEL, ANM ou órgão ambiental). Cada empreendimento precisa ler a lei junto com a resolução que se aplica a ele.

Esse tema está no seu projeto?

A equipe técnica da Parnna avalia os dados disponíveis e propõe o escopo do estudo.

Continue lendo

WhatsApp